Serviço de Atenção Domiciliar

Serviço de Atenção Domiciliar

A  Atenção Domiciliar é o conjunto de ações de prevenção e de tratamento de doenças, de reabilitação, de cuidados paliativos e de promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo cont- nuidade de cuidados. Compreende duas modalidades: assistência domiciliar multiprofissional e internação domiciliar;

  1. Assistência Domiciliar Multiprofissional: envolve ações de promoção à saúde, de prevenção, de tratamento de doenças e de reabilitação desenvolvidas em domicílio. Indicada para reabilitação das incapacidades funcionais e das circunstâncias clínicas adversas a pacientes em risco de hospitalização recorrente;
  2. Internação Domiciliar: conjunto de atividades técnico-profissionais prestadas por equipe habilitada no domicílio a beneficiários clinicamente estiveis com risco de hospitalização recorrente;

Horário de Atendimento

  • Todos os dias, das 09:30 às 11:30

Critérios de Elegibilidade para a Admissão ma atenção Domiciliar

Para a elegibilidade à admissão na Atenção Domiciliar deverão ser preenchidos os critérios da indicação clínica e da cobertura contratual, nos seguintes termos:
  1. Por solicitação do paciente ou, no seu impedimento, do familiar ou do responsável legal, de posse de relatório médico; 
  2. Por indicação médica para desospitalização.

O médico assistente deverá elaborar relatório consubstanciado, com a indicação para a admissão na Atenção Domiciliar e a descrição dos critérios clínicos que fundamentem a necessidade de suporte técnico no ambiente domiciliar.

Fica a cargo da equipe de auditoria prévia (SAD) do HGuN atestar a pertinência ou não da indicação para a admissão na Atenção Domiciliar, expressas por meio de visita no domicílio do beneficiário, com a emissão de Parecer com as devidas justificativas, após avaliação clínica e preenchimento da Tabela NEAD (Núcleo Nacional das Empresas de Atenção Domiciliar), sendo o único instrumento de avaliação que serve para classificar a atenção domiciliar no Exército Brasileiro, conforme Regulamento.  


Quanto tempo demora a admissão ao SAD

Conforme as Normas Vigentes a implantação do atendimento domiciliar não é considerada urgência, devendo ser respeitada a apreciação de todos os requisitos e etapas do procedimento de admissão na Atenção Domiciliar, para evitar riscos, geração de conflitos e ocorrência de falhas técnicas e burocráticas.

Para Fisioterapia pós-operatória, diante da necessidade de início o mais breve possível, o usuário deverá procurar o serviço de fisioterapia para emissão da Guia, apenas para um período limitado de sessões pós-operatórias, conforme indicação médica e avaliação do fisioterapeuta. 

Para a continuidade ao atendimento a Atenção Domiciliar termina na incidência dos seguintes motivos

  1. melhora do quadro clínico;
  2. recuperação parcial, que possibilite tratamento ambulatorial;
  3. não preenchimento de qualquer dos requisitos previstos nestas Normas;
  4. ausência do responsável pelos cuidados do paciente, durante a Atenção Domiciliar, comprovada pela equipe multiprofissional da OCS ou pela Unidade Gestora;
  5. internação ou reinternação hospitalar devido à piora do quadro clínico;
  6. perda da condição de beneficiário do SSEx;
  7. obstaculização, por qualquer motivo, da equipe do SAD de realizar as visitas periódicas para fins de acompanhamento do beneficiário no domicílio.

Renovação do Serviço de Atenção Domiciliar

As OCS credenciadas devem apresentar relatório dos atendimentos prestados no mês e solicitar o prosseguimento ao atendimento. Essa solicitação é avaliada pela equipe SAD, se necessário agendaremos visita para sanar dúvidas que possam surgir, e autorizada a renovação. 

A Emissão da nova GE ocorrerá pelo Setor FUSEx e deve ser retirada pelo usuário/familiar a partir do 5º dia útil do mês.